Em ofício do dia 20, assinado pelo diretor-geral, Gaspar Paines Filho, o TRF4 indeferiu o pedido do Sintrajufe/RS de fornecimento de máscaras padrão PFF2 a oficiais e oficialas de justiça, de forma emergencial, e também a todos os servidores e servidoras, de qualquer setor, que venham a realizar atividades presenciais nas unidades judiciárias. Considerando o agravamento da pandemia no país e, especificamente no Rio Grande do Sul, e as novas variantes do novo coronavírus, o sindicato entende que essas são medidas possíveis de serem tomadas pela administração.
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Na decisão, o TRF4 citada explicações da Divisão de Saúde do tribunal. Entre os argumentos, há o de que, no atual momento, o Ministério da Saúde não preconizaria o uso de respiradores PFF-2 ou PFF-2S por profissionais que não sejam da área de saúde. Em relação aos oficiais de justiça, argumenta que, como o trabalho eventualmente é externo, entenda-se que as correntes de ar dos ambientes externos desfavorecem o contágio através de material particulado menor (aerossóis), pela maior facilidade de dispersão dos mesmos .
No ofício no qual fez a solicitação, o Sintrajufe/RS ressaltou que o pedido tinha como motivação a circulação, no momento atual, de novas cepas do novo coronavírus. O sindicato avaliará novas iniciativas para garantir condições de trabalho mais seguras para os servidores e as servidoras que estão presencialmente nas unidades e cumprindo tarefas externas que não podem ser exercidas de forma remota.