SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS

Supremo se omite e governo federal veta emenda de não absorção dos quintos em PL

Sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomasse nenhuma ação que apontasse para uma decisão favorável aos servidores e servidoras do Judiciário Federal, o governo federal acabou por vetar a não absorção dos quintos de servidores que não possuem ação com trânsito em julgado. O item estava incluso no projeto de lei 2342/2022, a partir de emenda articulada pela Fenajufe; o projeto foi sancionado, mas com o veto ao artigo que tratava do tema.

A sanção com veto foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), já que o presidente Lula (PT) estava em viagem, participando da Assembleia Geral da ONU. O veto ao artigo 4º havia sido recomendado pela Casa Civil e pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda. A justificativa dos ministérios para o veto à não absorção dos quintos refere-se a “contrariedade ao interesse público pela não observação da lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao dispor sobre vantagens remuneratórias a servidores públicos sem observância ao disposto nos art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 115 e art. 116 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023”, diz o trecho que explica as razões do veto ao trecho que tratava dos quintos.

Em matéria publicada no início da semana, o Sintrajufe/RS já advertia, a partir de avaliação da Fenajufe, que cabia ao Supremo encaminhar ao Executivo os cálculos do impacto orçamentário e a origem dos recursos com relação às emendas ao projeto de lei 2342/2022. Disso dependeria a sanção ou veto do artigo, conforme informado pelo Palácio do Planalto à federação. Isso não foi feito.

Além da emenda pela não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial, as outras emendas tratam do seguinte: legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário. Todos esses itens também foram vetados – a essencialidade dos cargos por vício de origem e, os demais itens, com as mesmas razões referentes aos quintos.

No projeto salarial, acordo firmado na Câmara e no Senado, com aval do STF, dificultou a não absorção

O projeto que tratava da reposição salarial da categoria, apresentado pelo Supremo Tribunal Federal, acabou substituído por um texto articulado pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-RO), com aval da presidente do STF, ministra Rosa Weber. Nesse texto, que acabou aprovado, em que pese esforço das entidades em plenário por uma emenda que garantisse a não incorporação, a possibilidade de não absorção acabou negada pelo relator por conta do acordo entre as cúpulas, prejudicando muitos servidores e servidoras que acabaram, na prática, perdendo parte da reposição garantida na lei 14523/2023. O Sintrajufe/RS estava presente durante a votação.

Foi nesse contexto que a Fenajufe e sindicatos representativos da categoria passaram a articular a incorporação do tema a um outro projeto de lei, o PL 2342/2023, que tratava da criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por meio dessa articulação, foram inclusas as emendas, entre elas a dos quintos.

No dia 16 de agosto, o plenário da Câmara aprovou o PL 2342 com as emendas propostas pela Fenajufe. O projeto foi aprovado também no Senado, primeiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa e, por fim, no plenário, sendo então enviado à sanção.

Veto será remetido ao Congresso; STF precisa se movimentar

Agora, o veto será remetido ao Congresso Nacional. Para que seja derrubado, o PL precisará de maioria absoluta (dois terços dos parlamentares) nas duas Casas. Para que isso ocorra, será necessário que o Supremo Tribunal Federal faça o que ainda não fez: haja junto ao governo e ao Congresso para que a emenda vetada seja garantida.