Sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomasse nenhuma ação que apontasse para uma decisão favorável aos servidores e servidoras do Judiciário Federal, o governo federal acabou por vetar a não absorção dos quintos de servidores que não possuem ação com trânsito em julgado. O item estava incluso no projeto de lei 2342/2022, a partir de emenda articulada pela Fenajufe; o projeto foi sancionado, mas com o veto ao artigo que tratava do tema.
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A sanção com veto foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), já que o presidente Lula (PT) estava em viagem, participando da Assembleia Geral da ONU. O veto ao artigo 4º havia sido recomendado pela Casa Civil e pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda. A justificativa dos ministérios para o veto à não absorção dos quintos refere-se a contrariedade ao interesse público pela não observação da lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias .
Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao dispor sobre vantagens remuneratórias a servidores públicos sem observância ao disposto nos art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 115 e art. 116 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 , diz o trecho que explica as razões do veto ao trecho que tratava dos quintos.
Em matéria publicada no início da semana, o Sintrajufe/RS já advertia, a partir de avaliação da Fenajufe, que cabia ao Supremo encaminhar ao Executivo os cálculos do impacto orçamentário e a origem dos recursos com relação às emendas ao projeto de lei 2342/2022. Disso dependeria a sanção ou veto do artigo, conforme informado pelo Palácio do Planalto à federação. Isso não foi feito.
Além da emenda pela não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial, as outras emendas tratam do seguinte: legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação para técnicos do adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário. Todos esses itens também foram vetadosa essencialidade dos cargos por vício de origem e, os demais itens, com as mesmas razões referentes aos quintos.
No projeto salarial, acordo firmado na Câmara e no Senado, com aval do STF, dificultou a não absorção
O projeto que tratava da reposição salarial da categoria, apresentado pelo Supremo Tribunal Federal, acabou substituído por um texto articulado pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-RO), com aval da presidente do STF, ministra Rosa Weber. Nesse texto, que acabou aprovado, em que pese esforço das entidades em plenário por uma emenda que garantisse a não incorporação, a possibilidade de não absorção acabou negada pelo relator por conta do acordo entre as cúpulas, prejudicando muitos servidores e servidoras que acabaram, na prática, perdendo parte da reposição garantida na lei 14523/2023. O Sintrajufe/RS estava presente durante a votação.
Foi nesse contexto que a Fenajufe e sindicatos representativos da categoria passaram a articular a incorporação do tema a um outro projeto de lei, o PL 2342/2023, que tratava da criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por meio dessa articulação, foram inclusas as emendas, entre elas a dos quintos.
No dia 16 de agosto, o plenário da Câmara aprovou o PL 2342 com as emendas propostas pela Fenajufe. O projeto foi aprovado também no Senado, primeiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa e, por fim, no plenário, sendo então enviado à sanção.
Veto será remetido ao Congresso; STF precisa se movimentar
Agora, o veto será remetido ao Congresso Nacional. Para que seja derrubado, o PL precisará de maioria absoluta (dois terços dos parlamentares) nas duas Casas. Para que isso ocorra, será necessário que o Supremo Tribunal Federal faça o que ainda não fez: haja junto ao governo e ao Congresso para que a emenda vetada seja garantida.