Uma rede de supermercados, com presença no Vale do Taquari e outras regiões, foi condenada por prática antissindical, quando a empresa atua para impedir a filiação dos trabalhadores e das trabalhadoras a um sindicato. O juiz do Trabalho substituto Osvaldo Antônio da Silva Stocher, do posto da Justiça do Trabalho de Taquari, estabeleceu indenização de R$ 1 mil por trabalhador impedido de se filiar.
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O juiz alegou que as empresas não podem, em nenhum momento, orientar, sugerir ou insinuar que seus empregados e empregadas deixem de ser filiados ou se oponham a contribuir com o sindicato. “Os empregadores não podem coibir, impedir, reduzir e muito menos dificultar o exercício das atividades sindicais, ou praticar qualquer ato visando impedir que seus empregados tenham total liberdade de filiação às entidades de classe, bem como que tenham resguardadas as práticas sindicais garantidas por nosso ordenamento jurídico”, escreveu o magistrado na sentença.
Na sentença, também foi estabelecida indenização de R$ 1 mil por danos morais ao Sindicomerciários de Taquari e Teutônia e uma indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais e coletivos, para o sindicato investir em programas de capacitação dos empregados e das empregadas no comércio de Taquari.
Fonte: Sindicomerciários de Taquari e Teutônia