O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira, 1º, que é inconstitucional a tese da legítima defesa da honra , que em diversos casos serviu como defesa para acusados de feminicídio. A decisão dos ministros e das ministras foi unânime.
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Com a decisão do Supremo, advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.
A Corte julgou uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.
Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já havia decidido suspender ” até o julgamento definitivo da ação ” o uso da tese por advogados de réus em júri popular. À época, os ministros consideraram que a aplicação da “legítima defesa da honra” é inconstitucional por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade. Em junho deste ano, o Supremo havia formado maioria nesse sentido. Agora, com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, todo o colegiado acompanhou o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli.
Ao votar, nessa terça, a ministra Cármen Lúcia relembrou, sem citar nomes, o caso da socialite í‚ngela Diniz, assassinada por Doca Street. Doca era companheiro de í‚ngela, e os dois haviam terminado o relacionamento pouco antes do crime. Em dezembro de 1976, ele matou í‚ngela com quatro tiros no rosto durante uma discussão do casal em Búzios, no Rio de Janeiro, onde a socialite tinha uma casa na Praia dos Ossos. À época, Doca alegou legítima defesa da honra e disse ter matado í‚ngela por amor .
A presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916: Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional , disse a ministra.
Histórico
Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher. Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime. Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência.
Com informações da Agência Brasil, do Conjur e do portal G1