SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA

STF declara inconstitucional tese que protegia acusados de feminicí­dio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira, 1º, que é inconstitucional a tese da legí­tima defesa da honra , que em diversos casos serviu como defesa para acusados de feminicí­dio. A decisão dos ministros e das ministras foi unânime.

Com a decisão do Supremo, advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.

A Corte julgou uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicí­dio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.

Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já havia decidido suspender ” até o julgamento definitivo da ação ” o uso da tese por advogados de réus em júri popular. À época, os ministros consideraram que a aplicação da “legí­tima defesa da honra” é inconstitucional por violar princí­pios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade. Em junho deste ano, o Supremo havia formado maioria nesse sentido. Agora, com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, todo o colegiado acompanhou o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli.

Ao votar, nessa terça, a ministra Cármen Lúcia relembrou, sem citar nomes, o caso da socialite í‚ngela Diniz, assassinada por Doca Street. Doca era companheiro de í‚ngela, e os dois haviam terminado o relacionamento pouco antes do crime. Em dezembro de 1976, ele matou í‚ngela com quatro tiros no rosto durante uma discussão do casal em Búzios, no Rio de Janeiro, onde a socialite tinha uma casa na Praia dos Ossos. À época, Doca alegou legí­tima defesa da honra e disse ter matado í‚ngela por amor .

A presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916: Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional , disse a ministra.

Histórico

Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher. Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime. Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência.

Com informações da Agência Brasil, do Conjur e do portal G1