SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS, GAE/VPNI NA PAUTA

Sintrajufe/RS participa de Encontro Nacional do Coletivo Jurí­dico da Fenajufe

Na sexta-feira, 16, ocorreu o XXV Encontro Nacional do Coletivo Jurí­dico (Colejur), que contou com a presença de 21 entidades, entre elas o Sintrajufe/RS, representado pelas diretoras Arlene Barcellos, Clarice Camargo e Cristina Viana. Na abertura, o coordenador jurí­dico da federação e diretor do Sintrajufe/RS, Ramiro Lopez, falou sobre o atual momento de ataques ao serviço público e a necessidade do encontro técnico para debater, em detalhes, as demandas da categoria.

Também estavam presentes a assessora de Saúde e Relações de Trabalho do Sintrajufe/RS, Fernanda Pontes, e integrantes do escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurí­dica à entidade.

Gratificação de função comissionada/cargo em comissão e aposentadoria

Pela manhã, o advogado Felipe Néri da Silveira, do escritório Silveira, Martins, Hübner Advogados, que presta assessoria jurí­dica ao Sintrajufe/RS, falou sobre a possibilidade de levar a gratificação de função comissionada ou cargo em comissão para a aposentadoria. A partir da extinção da vantagem, em 1995, o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a questionar os requisitos para a incorporação e, no acórdão 2076/2005, estabeleceu os critérios para a acumulação de vantagens pelo servidor ou servidora.

Em 2019, no acórdão 1599, o TCU reviu a questão e decidiu implementar imposições trazidas pela emenda constitucional (EC) 20, com a limitação para o recebimento da vantagem trazida pela lei 8.112. A partir dessa decisão, somente servidores e servidoras que tiveram as aposentadorias homologadas até dezembro de 1998 poderiam incorporar o benefí­cio do cargo em comissão ou função comissionada. A maior parte dos servidores que estão sendo atingidos são aqueles que tinham direito à chamada parcela Opção , explicou Silveira.

O advogado chamou os participantes ao enfrentamento da questão pelo direito material adquirido, bem como o questionamento interposto 15 anos depois pelo TCU e a impossibilidade de se estabelecer uma exigência retroativa quanto à contribuição previdenciária das parcelas. Hoje nós temos um regramento muito claro sobre a impossibilidade de fixar uma interpretação retroativa a entendimentos e interpretação de dispositivos e questões legais É uma nova leitura jurí­dica que vem sendo feita. É preciso que avaliemos o quanto essa reinterpretação de normas traz insegurança para a jurisprudência , ponderou.

Quintos, GAE/VPNI

À tarde, o advogado Clécio Pacheco, da assessoria do Sindjus/Al, falou sobre ações rescisórias referentes aos quintos. Em dezembro de 2019 decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve de forma definitiva o pagamento para os servidores com trânsito em julgado. Para os servidores com decisão administrativa ou sem trânsito em julgado ficariam mantidos o pagamento com absorção para futuros reajustes.

A diretora Clarice Camargo aponta que, no Colejur, o relato de advogados das diferentes regiões mostrou que o tema está sendo tratado de maneiras diversas por cada tribunal. Ela deu um informe sobre a situação no Rio Grande do Sul.

Clarice explicou que os atingidos, seguindo orientação do Sintrajufe/RS, apresentaram recurso administrativo para alterar a decisão, ainda não firmada, de desconto da rubrica VPNI (quintos ou parcelas de quintos incorporados pelos oficiais de justiça). Os argumentos de nossos recursos são de prescrição, de vedação de aplicação retroativa de norma administrativa para declarar inválidas situações constituí­das. Durante 20 anos, o TCU julgou as contas e nada apontou; foi um caso restrito ao TRF2 , argumentou a dirigente. Ela disse que o entendimento do Sintrajufe/RS é de direito adquirido; houve pagamento de contribuição previdenciária tanto quando era FC como agora, com a GAE. A VPNI não tem reajuste desde 2003, e as FC não eram inerentes ao cargo do oficial de justiça, precisava de portaria para indicar a FC .

No recurso, solicita-se efeito suspensivo, para não haver desconto imediato, pois o assunto ainda está sendo discutido no TCU e há novos requerimentos de tribunais de todo o paí­s. O TRF4, por exemplo, enviou novo questionamento ao STF diante de novos documentos juntados na 4ª Região, para saber como proceder com aposentados e pensionistas. A questão não está definitivamente pacificada , avaliou a diretora.

Na avaliação de Clarice, trata-se de um assunto muito delicado . Essa questão especí­fica envolve parte da categoria, com o questionamento dos quintos (totais ou parte deles) dos oficiais de justiça, por investida tardia e inoportuna do TCU. No entanto, se vencida essa tese, voltarão sua ofensiva para os demais cargos da carreira do Judiciário federal e MPU. Agora a luta é de alguns, mas poderá ser de muitos daqui a pouco, por isso, a federação, nacionalmente, precisa estar atenta aos movimentos do TCU; nós, diretores de sindicatos ou outras entidades de classe precisamos, também, agir contra mais essa perda de direitos, por um órgão fiscalizador .

As definições estratégicas do Colejur serão encaminhadas à Comissão e Coordenação Jurí­dica e Parlamentar da Fenajufe para os encaminhamentos devidos ao final do encontro. XXV Coletivo Jurí­dico da Fenajufe será retomado, dia 30, com temas como horas extras na Justiça Eleitoral, teletrabalho e GAS.

Sintrajufe/RS, com informações da Fenajufe