SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

QUINTOS

Sintrajufe/RS envia ofí­cio e solicita audiência com presidente do TRF4 para tratar de pagamento dos quintos do perí­odo de 1998 a 2001

Nesta segunda-feira, 18, o Sintrajufe/RS enviou ao TRF4 ofí­cio solicitando ao tribunal o pagamento dos valores relativos aos quintos do perí­odo de 8 de outubro de 1998 a 5 de setembro de 2001, o que beneficiará, em especial, colegas que não tinham ações com trânsito em julgado e/ou que não executaram valores judicialmente. Além do ofí­cio, o sindicato está buscando uma audiência com o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, para tratar do tema.

O pedido se baseia em posição recente do Conselho da Justiça Federal (CJF), que, após consulta do próprio TRF4, entendeu que decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os quintos não afeta os valores atrasados reconhecidos administrativamente e que os passivos devem ser pagos aos servidores: a decisão proferida pelo STF, por ocasião do julgamento definitivo do RE 638115/CE, em nenhum momento extinguiu ou obstou o pagamento de débitos já reconhecidos administrativamente, relativos à incorporação de quintos/décimos do perí­odo entre 8/4/1998 e 5/9/2001, sendo possí­vel o pagamento aos servidores das verbas que estavam suspensas por decisão administrativa , diz o CJF.

Histórico

Até 1997, a remuneração das funções comissionadas incorporava-se aos vencimentos e integrava os proventos de aposentadoria, na proporção de um quinto para cada ano de exercí­cio da função. A incorporação foi extinta pela medida provisória (MP) 1595-14, de 1997, convertida na lei 9527/97, e as parcelas incorporadas foram transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Com a MP 2225-45/2021, estabeleceu-se polêmica no plano administrativo e judicial, prevalecendo o entendimento de que a incorporação e atualização de quintos deveria ser feita até 4 de setembro de 2001, data da edição da MP, sendo a partir daí­ transformados em VPNI.

Em 2002, vários órgãos do Judiciário passaram a reconhecer o direito dos servidores à incorporação. Em 2004, decisões do CJF, TST e TSE, estendida aos tribunais, apontaram nesse sentido. Na Justiça Federal, o pagamento se deu a partir de 17 de dezembro de 2004. Porém, antes que o pagamento do saldo de atrasados se realizasse, o STF suspendeu todos os processos judiciais sobre o tema, concluindo que a incorporação seria ilegal, e modulou os efeitos da decisão pondo a salvo decisões judiciais já transitadas em julgado e, no caso das decisões administrativas, determinando a absorção dos quintos em reajustes futuros. É sobre essa posição do STF a decisão recente do CJF.

Sintrajufe requer pagamento

Com o ofí­cio enviado na última sexta e com o pedido de audiência ao presidente do TRF4, o que o Sintrajufe/RS busca é, nesse contexto, a adoção das providências necessárias ao pagamento do passivo acumulado a tí­tulo de quintos/décimos incorporados entre 09/04/1998 e 04/09/2021, vencidos antes da implantação da vantagem em folha de pagamento .

No caso de eventual pendência nos demais órgãos, o tema será analisado pela assessoria jurí­dica do sindicato e na Fenajufe.

Veja AQUI o ofí­cio.