Nesta terça-feira, 23, o Sintrajufe/RS, em conjunto com o Sintrajusc/SC e Sinjuspar/PR, encaminhou requerimento à Presidência do TRF4 solicitando a devolução dos valores sobrantes pagos no plano Unimed de servidores, servidoras e dependentes.
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No ofício, o Sintrajufe/RS destaca que o pagamento do custeio se dá com a soma de valores do auxílio-saúde, já prevista no orçamento do tribunal, e que a participação é descontada em folha mensalmente, assim como a taxa de utilização dos serviços da Unimed. O sindicato lembra que a devolução dos valores ao final dos exercícios ocorre desde 2012, podendo ser feita devolução proporcional quando não houver recursos para o pagamento total. Essa prática não representa qualquer descumprimento a determinações do Tribunal de Contas da União ou à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A administração, anterior, do desembargador Victor Luis dos Santos Laus, havia reconhecido que havia R$ 11,5 milhões de saldo na rubrica da assistência médica e odontológica em 2020, mas negou recurso do sindicato que buscava a devida devolução.
No ofício, é destacado que o trabalho remoto compulsório, decorrente da pandemia, “representou economia de verbas orçamentárias em diversas rubricas da Justiça Federal da 4ª Região ao final do exercício”. Por outro lado, provocou um aumento das despesas da categoria, que trabalhou em casa.
Por fim, o Sintrajufe/RS argumenta que a participação de servidores e servidoras no custeio do plano não é regida por contrato ou licitação. A relação estabelecida entre o tribunal e os titulares do programa de assistência médica está aberta, inclusive, a redução ou extinção de coparticipações (como ocorreu em 2015, quando foi retirada coparticipação em hemodiálise, radioterapia e quimioterapia). Portanto, “não é sustentável a posição da gestão anterior de que não é possível haver devolução de valores aos beneficiários do plano de saúde, justamente de valores descontados de servidores e servidoras.