SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PLANO DE SAÚDE

Sintrajufe/RS encaminha requerimento ao TRF4 solicitando devolução de valores pagos no plano Unimed

Nesta terça-feira, 23, o Sintrajufe/RS, em conjunto com o Sintrajusc/SC e Sinjuspar/PR, encaminhou requerimento à Presidência do TRF4 solicitando a devolução dos valores sobrantes pagos no plano Unimed de servidores, servidoras e dependentes.

No ofí­cio, o Sintrajufe/RS destaca que o pagamento do custeio se dá com a soma de valores do auxí­lio-saúde, já prevista no orçamento do tribunal, e que a participação é descontada em folha mensalmente, assim como a taxa de utilização dos serviços da Unimed. O sindicato lembra que a devolução dos valores ao final dos exercí­cios ocorre desde 2012, podendo ser feita devolução proporcional quando não houver recursos para o pagamento total. Essa prática não representa qualquer descumprimento a determinações do Tribunal de Contas da União ou à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A administração, anterior, do desembargador Victor Luis dos Santos Laus, havia reconhecido que havia R$ 11,5 milhões de saldo na rubrica da assistência médica e odontológica em 2020, mas negou recurso do sindicato que buscava a devida devolução.

No ofí­cio, é destacado que o trabalho remoto compulsório, decorrente da pandemia, “representou economia de verbas orçamentárias em diversas rubricas da Justiça Federal da 4ª Região ao final do exercí­cio”. Por outro lado, provocou um aumento das despesas da categoria, que trabalhou em casa.

Por fim, o Sintrajufe/RS argumenta que a participação de servidores e servidoras no custeio do plano não é regida por contrato ou licitação. A relação estabelecida entre o tribunal e os titulares do programa de assistência médica está aberta, inclusive, a redução ou extinção de coparticipações (como ocorreu em 2015, quando foi retirada coparticipação em hemodiálise, radioterapia e quimioterapia). Portanto, “não é sustentável a posição da gestão anterior de que não é possí­vel haver devolução de valores aos beneficiários do plano de saúde, justamente de valores descontados de servidores e servidoras.