Desde o início dos reflexos da pandemia do novo coronavírus no Brasil, a principal preocupação do Sintrajufe/RS foi a preservação da segurança e da saúde e dos direitos da categoria. Para tanto, foram feitas várias ações e contatos com as administrações do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul.
O sindicato divulga, abaixo, os ofícios encaminhados às administrações, tratando de assuntos como trabalho remoto, cumprimento de metas, equipamentos de proteção, entre outros, relativos às atividades laborais durante a pandemia.
A lista ficará em permanente atualização durante a pandemia.
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Data | Assunto e inteiro teor | Pedidos |
16/3/2020 | Enviado à Direção do Foro da Seção Judiciária do RS | a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas; b) Não ampliação das metas; c) Em caso de ser imprescindível comparecer presencialmente: – garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde; – redução da jornada (das 13h às 18h); – rodízio, no caso de agentes de segurança; – liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica; d) Suspensão das audiências; e) Suspensão de prazos para cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, mantendo, exclusivamente, distribuição de mandados urgentes e de plantão; f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas; g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir. |
16/03/2020 | Enviado à Presidência do TRF4 | a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas; b) Não ampliação das metas; c) Em caso de ser imprescindível comparecer presencialmente: – garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde; – redução da jornada (das 13h às 18h); – rodízio, principalmente no caso dos agentes de segurança; – liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica; d) Suspensão das audiências; e) Suspensão de prazos para cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, mantendo, exclusivamente, distribuição de mandados urgentes e de plantão, estendendo a medida ao interior e aplicando, na distribuição de mandados urgentes e de plantão, o rodízio aplicado no recesso; f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas; g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir. |
16/03/2020 | Enviado à Presidência do TRT4 | a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas; b) Não ampliação das metas; c) Em caso de ser imprescindível comparecer presencialmente: – garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde; – redução da jornada (das 13h às 18h); – rodízio, principalmente no caso dos agentes de segurança; – liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica; d) Suspensão das audiências; e) Suspensão de prazos para cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, mantendo, exclusivamente, distribuição de mandados urgentes e de plantão, estendendo a medida ao interior e aplicando, na distribuição de mandados urgentes e de plantão, o rodízio aplicado no recesso; f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas; g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir. |
16/03/2020 | Enviado à Direção do Foro da Justiça do Trabalho | a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas b) Não ampliação das metas c) Em caso de ser imprescindível comparecer presencialmente: d) Suspensão das audiências e) Suspensão de prazos para cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, mantendo, exclusivamente, distribuição de mandados urgentes e de plantão, estendendo a medida ao interior e aplicando, na distribuição de mandados urgentes e de plantão, o rodízio aplicado no recesso f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir. |
16/03/2020 | Enviado à Presidência do TRE-RS | a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas; b) Não ampliação das metas; c) Em caso de ser imprescindível comparecer presencialmente: – garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde; – redução da jornada (das 13h às 18h); – rodízio, principalmente no caso dos agentes de segurança; – liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica; d) Suspensão das audiências; e) Suspensão do atendimento ao público externo; f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas; g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir. |
18/03/2020 | Enviado à PRR4 | a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas; b) Não ampliação das metas; c) Em caso de ser imprescindível comparecer presencialmente: – garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde; – redução da jornada (das 13h às 18h); – rodízio, principalmente no caso dos agentes de segurança; – liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica; f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas; g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; |
18/03/2020 | Enviado à PRRS | a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas; b) Não ampliação das metas; c) Em caso de ser imprescindível comparecer presencialmente: – garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde; – redução da jornada (das 13h às 18h); – rodízio, principalmente no caso dos agentes de segurança; – liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica; f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas; g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir. |
18/03/2020 | Enviado ao MPT4 | a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas; b) Não ampliação das metas; c) Em caso de ser imprescindível comparecer presencialmente: – garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde; – redução da jornada (das 13h às 18h); – rodízio, principalmente no caso dos agentes de segurança; – liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes; casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica; f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas; g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas; g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir. |
18/03/2020 | Enviado à 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar | a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas; b) Não ampliação das metas; c) Em caso de ser imprescindível comparecer presencialmente: – garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde; – redução da jornada (das 13h às 18h); – rodízio, principalmente no caso dos agentes de segurança; – liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica; f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas; g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas; g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir. |
18/03/2020 | Enviado à 2º Auditoria da 3ª CJM | a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas; b) Não ampliação das metas; c) Em caso de ser imprescindível comparecer presencialmente: – garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde; – redução da jornada (das 13h às 18h); – rodízio, principalmente no caso dos agentes de segurança; – liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica; f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas; g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas; g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir. |
18/03/2020 | Enviado à 3º Auditoria da 3ª CJM | a) Instituição do regime de teletrabalho, com garantia do equipamento necessário para a realização das tarefas; b) Não ampliação das metas; c) Em caso de ser imprescindível comparecer presencialmente: – garantia de observação dos protocolos do Ministério da Saúde; – redução da jornada (das 13h às 18h); – rodízio, principalmente no caso dos agentes de segurança; – liberação obrigatória do trabalho presencial de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ser gestante, ter doença crônica; f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas; g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; f) Suspensão de estagiárias e estagiários, com manutenção das bolsas; g) Garantia de estabilidade, salário e local de trabalho (onde realiza suas funções) aos terceirizados; h) Disponibilização pelo órgão dos equipamentos necessários para a realização de teletrabalho, quando o servidor não os possuir. |
03/04/2020 | Enviado à Presidência do TRT4 | a) Redução, em 50%, das metas de desempenho de servidoras e servidores enquanto durar a situação de calamidade da covid-19. |
03/04/2020 | Enviado à Presidência do TRT4 | a) Exclusão da escala de plantão dos ocupantes do cargo nos seguintes casos: mais de 60 anos, portadores doença crônica e imunossuprimidos, estejam em grupos de risco; b) Priorização de cumprimento de mandados por meio eletrônico; c) Adoção de certificação se for imprescindível a intimação pessoal; d) Disponibilização, pela administração, de equipamentos de proteção individual (EPIs). |
14/04/2020 | Enviado à Presidência do TRF4 | a) Suspensão das metas de desempenho de servidoras e servidores da JF e do TRF4 enquanto durar a situação de calamidade da covid-19 ou, alternativamente, redução das metas em 50%; b) Revogação do artigo 5º da resolução 21/2020, do TRF4 (prevê folgas para compensação do banco de horas de servidores que não possam realizar trabalho remoto); c) Adoção de certificação como meio padrão de cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça. |
15/04/2020 | Enviado à Direção do Foro da Seção Judiciária do RS | Informa que o Sintrajufe/RS encaminhou, à Presidência do TRF4, requerimento sobre covid-19, condições de trabalho e metas (ver acima). |
17/04/2020 | Enviado à Presidência do TRT4 | a) Inclusão de um representante do sindicato no Gabinete Permanente de Emergência – Covid 19, do TRT4. |
29/04/2020 | Enviado à Presidência do Supremo Tribunal Militar | a) Avaliação sobre se a continuidade da exigência do trabalho presencial na 2ª Auditoria (em Bagé) não fere as normativas do CNJ e do STM no que se refere a cuidaddos durante a pandemia. |
07/05/2020 | Enviado à Presidência do TRF4 | a) Retomada da suspensão dos prazos judiciais ou gestionar quanto a isso junto a instâncias superiores; b) Prorrogação por tempo indeterminado ou, alternativamente, até 31 de maio, do trabalho presencial; c) Exclusão, do trabalho presencial, de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ter doença crônica, integrar grupos de risco; d) Exclusão, do trabalho presencial, de servidoras e servidores com filhos até 12 anos e os que morem com pessoas dos grupos de risco; d) Dispensa de estagiárias e estagirios, com manutenção das bolsas; e) Manutenção do pagamento das empresas terceirizadas, a fim de garantir os salários de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados; f) Garantia de equipamentos de proteção individual (EPIs) quando for imprescindível o trabalho presencial, principalmente para oficiais de justiça e agentes de segurança; g) Garantia de que nenhum estagiário ou terceirizado exerça atividade presencial sem EPIs; h) Garantia de que, no retorno às atividades presenciais, ninguém entre nos prédios sem máscaras de proteção; i) Fornecimento de informações sobre a aquisiçião de EPIs; j) Garantia de fornecimento de equipamento e acompannhamento emocional de servidoras e servidores durante a manuteção do trabalho remoto. |
12/05/2020 | Enviado à 2ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar | a) Envio ao sindicato de cópias dos atos normativos expedidos pela 2ª Auditoria sobre a pandemia da covid-19. |
17/05/2020 | Enviado à Presidência do TRT4 | a) Retomada da suspensão dos prazos judiciais ou gestionar quanto a isso junto a instâncias superiores; b) Prorrogação por tempo indeterminado, do trabalho presencial, sem realização de audiências telepresenciais; c) Exclusão, do trabalho presencial, de servidoras e servidores e terceirizados nos seguintes casos: ter mais de 60 anos, ter doença crônica, integrar grupos de risco; d) Exclusão, do trabalho presencial, de servidoras e servidores com filhos até 12 anos e os que morem com pessoas dos grupos de risco; d) Dispensa de estagiárias e estagirios, com manutenção das bolsas; e) Manutenção do pagamento das empresas terceirizadas, a fim de garantir os salários de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados; f) Garantia de equipamentos de proteção individual (EPIs) quando for imprescindível o trabalho presencial, principalmente para oficiais de justiça e agentes de segurança; g) Garantia de que nenhum estagiário ou terceirizado exerça atividade presencial sem EPIs; h) Garantia de que, no retorno às atividades presenciais, ninguém entre nos prédios sem máscaras de proteção; i) Fornecimento de informações sobre a aquisiçião de EPIs; j) Garantia de fornecimento de equipamento e acompannhamento emocional de servidoras e servidores durante a manuteção do trabalho remoto. |
19/05/2020 | Enviado à Presidência do TRT4 | a) Permissão para que servidoras e servidores levem para casa, para fins de trabalho remoto, equipamentos e cadeiras (questão ergonômica); b) Atendimento da Secretaria de Teconologia da Informação e Comunicação para problemas em equipamentos pessoais utilizados no trabalho remoto; c) Regramento para utilização de WhatsApp e/ou telefone pessoal para fins de trabalho; d) Não responsabilização de secretárias e secretários de audiência quanto ao êxito da realização das audiências no que diz respeito ao uso de novas tecnologias; e) Capacitação para uso do Google Meet para servidores e juízes e solicitar que os advogadas também o façam; f) Avaliação sobre uso de proteção de acrílico, no caso de necessidade de atividade presencial; g) Avaliação sobre situação de servidores que não têm equipamentos (microfones e webcam) para realização de suas atividades de trabalho; h) Aquisição de máscaras e viseiras; i) Verificação de problemas na versão do programa Aud4. |
04/06/2020 | Enviado à Presidência do TRF4 | Solicitação de audiência não presencial para tratar de manutenção do trabalho remoto e outras medidas na defesa da saúde e da vida. |
04/06/2020 | Enviado à 2ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar | Solicitação de audiência não presencial para tratar de manutenção do trabalho remoto e outras medidas na defesa da saúde e da vida. |
04/06/2020 | Enviado à 3ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar | Solicitação de audiência não presencial para tratar de manutenção do trabalho remoto e outras medidas na defesa da saúde e da vida. |
04/06/2020 | Enviado à Direção do Foro da Seção Judiciária do RS | Solicitação de audiência não presencial para tratar de manutenção do trabalho remoto e outras medidas na defesa da saúde e da vida. |
04/06/2020 | Enviado à PRRS | Solicitação de audiência. |
04/06/2020 | Enviado à 1ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar | Solicitação de audiência. |
04/06/2020 | Enviado à 2ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar | Solicitação de audiência. |
04/06/2020 | Enviado à 3ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar | Solicitação de audiência. |
04/06/2020 | Enviado à Procuradoria da Justiça Militar em POA | Solicitação de audiência. |
05/06/2020 | Enviado à Corregedoria do TRF4 | Solicitação de audiência. |
09/06/2020 | Enviado ao MPT | Solicitação de audiência. |
09/06/2020 | Enviado à Presidência do TRF4 | Participação dos três sindicatos da 4ª região na reunião com presidente TRF4. |
10/06/2020 | Enviado à PRR4 | Solicitação de audiência. |
10/06/2020 | Enviado à Presidência do TRF4 | Manifestação do sindicato sobre resolução 322/20 do CNJ. |
05/07/2020 | Enviado à Procuradoria da Justiça Militar em POA | a) Solicitação de informações sobre pontos da portaria 001 da PJM, de 2/7/2020; b) Solicitação de informações sobre fornecimento de equipamentos de proteção individual e outras medidas contra a contaminação e a disseminação da covid-19; c) Manutenção da suspensão de qualquer atividade presencial. |
05/07/2020 | Enviado à Procuradoria Militar POA | Requer manutenção do trabalho somente presencial. |
07/07/2020 | Enviado à Presidência do TRF4 | Inclusão de representante do Sintrajufe/RS no grupo de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial. |
07/07/2020 | Enviado à Presidência do TRT | Quanto ao protocolo de retorno: a) Equiparação a servidores e servidoras pertencentes ao grupo de risco para covid-19 nos seguintes casos: ter 60 anos ou mais, coabitar com pessoas do grupo de risco, ter filhos em idade escolar ou que necessitem de cuidados especiais; b) Fornecimento de máscaras transparentes a fim de possibilitar a leitura labial nos setores em que houver servidores ou servidoras com deficiência auditiva e/ou trabalhem com atendimento ao público; c) Aferição de temperatura; d) Instalação de proteção de acrílico nos locais com atendimento ao público; e) Obrigatoriedade de uso de protetores faciais (face shields), junto com as máscaras, para todos os servidores e servidoras, terceirizados e estagiários que realizem atendimento ao público e nas salas de audiência; f) Realização de testagens e busca ativa nos locais de trabalho para identificar casos com sintomas compatíveis de síndrome gripal, bem como identificar contato com casos suspeitos ou confirmados; g) Monitoramento à saúde ocupacional, relacionada ao trabalho remoto em confinamento; h) Observação das diretrizes da OMS para retorno das atividades presenciais; i) Que as medidas sejam asseguradas também a terceirizados, estagiários e prestadores de serviço. |
09/07/2020 | Enviado à Presidência do Supremo Tribunal Militar | Solicitação de informações sobre Auditoria da JM de Bagé. |
10/07/2020 | Enviado à Corregedoria do TRF4 | Adição de medidas de segurança às já relacionadas em decisão da Corregedoria no retorno a atividades presenciais a) Colocação de divisores de acrílico (barreiras físicas) para atendimento presencial; b) Testagem para todos os servidores e servidoras que apresentem sintomas de covid-10 e para os colegas com que manteve contato no local de trabalho; c) Acompanhamento e comando das medidas, revendo-as quando necessário e seguindo diretrizes de entidades e órgãos da área de saúde. |
24/07/2020 | Enviado à Presidência do TRT4 | Solicitação de informações sobre notificações recebidas de servidores e servidoras infectados pelo novo coronavírus. |
24/07/2020 | Enviado à DG do TRF4 | Solicitação de informações sobre notificações recebidas de servidores e servidoras infectados pelo novo coronavírus. |
24/07/2020 | Enviado à Direção do Foro da Seção Judiciária do RS | Solicitação de informações sobre notificações recebidas de servidores e servidoras infectados pelo novo coronavírus. |
24/07/2020 | Enviado à Presidência do TRE-RS | Solicitação de informações sobre notificações recebidas de servidores e servidoras infectados pelo novo coronavírus. |
10/08/2020 | Enviado ao MPT4 | Questionamento sobre o número de servidores infectados pelo COVID-19 no âmbito do Ministério Público do Trabalho no RS. |
10/08/2020 | Enviado à Procuradoria da Justiça Militar em POA | Questionamento sobre o número de servidores infectados pelo COVID-19 no âmbito da Procuradoria da Justiça Militar em Porto Alegre. |
10/08/2020 | Enviado à PRR4 | Questionamento sobre o número de servidores infectados pelo COVID-19 no âmbito do Ministério Público da União (PPR4). |
10/08/2020 | Enviado à PRRS | Questionamento sobre o número de servidores infectados pelo COVID-19 no âmbito do Ministério Público da União (PPRS). |
10/08/2020 | Enviado à 3ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar | Questionamento sobre o número de servidores infectados pelo COVID-19 no âmbito da Justiça Militar (3ª Auditoria da 3ª Circunscrição). |
10/08/2020 | Enviado à 2ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar | Questionamento sobre o número de servidores infectados pelo COVID-19 no âmbito da Justiça Militar (2ª Auditoria da 3ª Circunscrição). |
10/08/2020 | Enviado à 1ª Auditoria Militar da 3ª Cirscunscrição da Justiça Militar | Questionamento sobre o número de servidores infectados pelo COVID-19 no âmbito da Justiça Militar (1ª Auditoria da 3ª Circunscrição). |
02/09/2020 | Enviado à Presidência do TRE-RS | Manutenção da suspensão das atividades presenciais e prosseguimento do trabalho remoto são ratificados em assembleia geral e reuniões do Conselho Geral da entidade. |