SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

NEGOCIAÇÃO COLETIVA E DATA-BASE

Servidores pedem regulamentação de norma da OIT que dá direito à liberdade sindical e à negociação coletiva; CUT cobra a instalação do GT

Representantes das centrais sindicais, como a CUT, e de servidoras e servidores públicos cobraram do governo federal a instalação de um Grupo de Trabalho (GT) para discutir a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção, assinada pelo governo brasileiro em 2010, assegura aos trabalhadores e às trabalhadoras do serviço público, nas esferas municipal, estadual e federal do Brasil, o direito à liberdade sindical e à negociação coletiva.

Em reunião na segunda-feira, 21, em Brasí­lia, o presidente da CUT, Sérgio Nobre, apresentou as reivindicações dos servidores e das servidoras à ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. A ministra respondeu que houve dificuldades no trâmite e apresentou uma minuta para que o GT seja instalado em breve, mas o documento ainda precisa da assinatura do presidente Lula (PT), que está em viagem à áfrica do Sul.

O Grupo de Trabalho será formado por representantes das centrais sindicais, dos ministérios do Trabalho, Gestão, Casa Civil, Secretaria-Geral da Presidência e dos governos estaduais e municipais.

Convenção 151 no Brasil

Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção 151, Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública , trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público. A ratificação e a incorporação da Convenção ao ordenamento jurí­dico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Lula (PT). Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e, um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurí­dico externo.

Como não houve regulamentação, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o projeto de lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal. No entanto, em dezembro de 2017, o governo de Michel Temer (MDB) vetou o projeto, alegando ví­cio de iniciativa , pois a medida seria uma prerrogativa do Executivo. Com isso, apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei especí­fica que regulamente a negociação coletiva das servidoras e dos servidores públicos no ordenamento jurí­dico interno.

O que a campanha por antecipação da parcela salarial tem a ver com negociação coletiva?

Neste momento, está em curso a campanha Antecipa, STF! , em que a categoria busca a antecipação da parcela da reposição salarial de 2025 para 2024. Em 2022, ao longo da campanha salarial, a Fenajufe, apesar dos reiterados pedidos, não foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal.

Como a negociação coletiva e a data-base não estão regulamentadas, as negociações para nossas conquistas salariais e de carreira dependem, quase que exclusivamente, dos tribunais, das administrações, que podem até mesmo se recusar a abrir diálogo com a categoria. Esse foi um dos assuntos debatidos no 10º Congresso Estadual do Sintrajufe/RS. 

Nas resoluções aprovadas, no Tema 2Carreira e Negociação Coletiva (Data-Base), consta que a luta pelo reconhecimento definitivo do direito à negociação coletiva é uma das pautas prioritárias, instrumento que pode desembocar na garantia da data-base no âmbito do serviço público. Essa luta é de todos os servidores e servidoras, independentemente de setor, esfera ou poder, e merece atenção especial dos sindicatos do Judiciário Federal e do MPU e da Fenajufe. A definição de uma data-base é fundamental para superarmos o quadro de lutas isoladas e estanques em momentos diversos. Precisamos construir uma luta que garanta às servidoras e aos servidores públicos a possibilidade de, primeiramente, repor a perda salarial decorrente da inflação, consolidando o dispositivo constitucional [¦] Esta situação possibilitará uma melhor estruturação das categorias, na busca de um modelo de negociação que parta de uma base mí­nima, no caso, a reposição da inflação, e que permita a ampliação da discussão para ganhos reais, conforme a situação de cada carreira. [Data-base e negociação coletiva] estabeleceriam um ciclo no qual seria possibilitado ao funcionalismo, em todos os ní­veis e setores de governo, organizar campanhas salariais unificadas, respeitando as especificidades de cada setor, esfera ou poder .

A diretora do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos afirma que a negociação coletiva no serviço público é fundamental para estabelecer a real participação das servidoras e dos servidores públicos nas decisões que dizem respeito às condições de trabalho, polí­tica de reajuste salarial, saúde do trabalhador e trabalhadora, enfrentamento ao assédio, entre outras pautas importantes, para, no final, refletir-se na prestação de um serviço público de qualidade à população . O diretor Fabrí­cio Loguércio complementa que a regulamentação da Convenção 151 da OIT é um direito das servidoras e dos servidores públicos. Estamos juntos nesta luta, em nome dos trabalhadores e das trabalhadoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União .

Com informações da CUT Nacional