SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

APOSENTADORIA

Senado aprova MP que reabriu prazo para migração do regime previdenciário

O Senado aprovou, em seção hí­brida, na tarde de terça-feira, 4, com alterações redacionais, o texto da medida provisória 1119/2022 na forma do projeto de lei de conversão 24/2022, aprovado na Câmara dos Deputados. A medida estende até 30 de novembro o prazo para servidoras e servidores públicos optarem pelo regime de previdência complementar.

Também foi aprovada a alteração da natureza jurí­dica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurí­dica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32). O senador Jean Paul Prates (PT-RN) acusou a MP de ser um lobo em pele de cordeiro . Para ele, o real objetivo não era a reabertura do prazo, mas a mudança na natureza jurí­dica, que pode gerar a privatização das contas, além de supersalários para os dirigentes.

Ainda na Câmara dos Deputados, o trabalho conjunto entre a Fenajufe e os sindicatos resultou em alterações que tornaram o texto final aprovado menos prejudicial. Entre elas, a possibilidade de os servidores, que fizerem a opção pelo regime complementar neste ano de 2022, terem seus benefí­cios especiais calculados pelas regras mais favoráveis anteriores à reforma da Previdência de 2019, ou seja:

  • A base de cálculosãoas 80% maiores contribuições;
  • Denominador de 455 quando servidor titular de cargo efetivo da União ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, se homem;
  • Denominador de 390 quando servidor titular de cargo efetivo ou membro do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, se mulher, ou servidor titular de cargo efetivo de professor da educação infantil e do ensino fundamental; ou
  • Denominador de 325 quando servidor titular de cargo efetivo da União de professor da educação infantil e do ensino fundamental, se mulher.

Além dessas alterações contempladas, o novo parecer joga as novas regras de cálculo dessa compensação (no denominador unificado de 520) como uma possibilidade para futuras janelas de migração, se ocorrerem.

Outras regras

Ainda pela MP 1.119, a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é irrevogável e irretratável . E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores e as servidoras recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefí­cio de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá da adesão e da capitalização do fundo de previdência complementar.

Participam do RPC os servidores e as servidoras que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões “ a última foi em março de 2019.

No entendimento do Sintrajufe/RS, cada caso deve ser analisado individualmente antes da opção ou não pela migração. Com a conversão em lei da MP, apesar da adesão ser, de fato, uma decisão individual, o sindicato buscará levar todas as informações possí­veis sobre o tema à categoria.

Fonte: Agência Senado e Fenajufe