SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

EM DEFESA DA JT

Nesta quarta-feira, 28/2, Sintrajufe/RS participa de ato em defesa da competência da Justiça do Trabalho; participe!

A Mobilização Nacional em Defesa da Competência da Justiça do Trabalho ocorre nesta quarta-feira, 28, em várias cidades do paí­s. Em Porto Alegre, será realizado ato público às 17h, no auditório da Escola Judicial das Varas Trabalhistas (avenida Praia de Belas, 1432). O Sintrajufe/RS estará presente na atividade e chama a categoria a participar.

A organização das atividades está sendo feita por diversas entidades ligadas ao Judiciário, com representações da magistratura, da advocacia e dos servidores e das servidoras. Estão previstas manifestações em pelo menos 17 cidades (Porto Alegre, São Paulo, Vitória, Fortaleza, Belém, Teresina, Recife, Goiânia, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador, Palmas, Florianópolis, Itajaí­, Cuiabá, Curitiba e Maceió).

Como destaca a convocatória, a Justiça do Trabalho é fundamental para garantir os direitos da classe trabalhadora e a equidade nas relações empregatí­cias. No entanto, nos deparamos com o paulatino esvaziamento da competência constitucional da Justiça do Trabalho. É hora de nos unirmos e levantarmos nossas vozes, a fim de exigir o respeito ao art. 114 da Constituição Federal de 1988, que expressamente estabelece que a Justiça do Trabalho detém a competência para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí­pios .

Em novembro de 2023, a CUT e outras 63 entidades divulgaram um manifesto em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho. A carta manifesta apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurí­dica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal .

O documento, assinado por entidades representativas da advocacia, da magistratura, do ministério público, da academia e do movimento sindical, refere-se a posicionamentos do Supremo que têm invalidado decisões da Justiça do Trabalho em relação a relações de trabalhoé o caso, por exemplo, das questões relativas ao ví­nculo empregatí­cio de trabalhadores e trabalhadoras vinculados a empresas que operam por meio de aplicativos.

Nesse contexto, diz a carta, o contrato de trabalho, ao contrário de um contrato de natureza civil ou comercial, se estabelece entre pessoas com diferentes graus de autonomia e liberdade, especialmente em razão da subordinação e da dependência econômica que decorrem deste tipo de relação. Precisamente por isso, o artigo 9o da CLT, com vigência plena e í­ntegra, declara serem nulos os atos que visam a fraudar, desvirtuar ou impedir a aplicação da lei ao trabalho humano pessoal, não eventual, oneroso e realizado sob dependência. É preciso compatibilizar o princí­pio constitucional da livre iniciativa com o respeito a esse fundamento básico do direito do trabalho .

O texto lembra que o artigo 114 da Constituição da República atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho. O Supremo Tribunal Federal vem, no entanto, ao longo dos anos, impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário .

STF derrubou decisões que reconhecem ví­nculo em casos de pejotização , mas tema não tem unanimidade no Supremo

Em agosto do ano passado, o Sintrajufe/RS noticiou que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm derrubando as decisões favoráveis a trabalhadores e trabalhadoras, sob o argumento de que a Justiça do Trabalho estaria driblando o que chamam de precedentes de cumprimento obrigatório . As decisões do Supremo têm ocorrido após magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho definirem o reconhecimento de ví­nculo empregatí­cio de profissionais que atuam como pessoas jurí­dicas e motoristas de aplicativos, processos de precarização conhecidos como pejotização e uberização . Quando reconheceu a terceirização irrestrita, o STF passou a negar ví­nculo de emprego a profissionais que atuam como pessoas jurí­dicas, os PJs , mesmo que estes tenham que cumprir obrigações, até mesmo horário, de trabalhadores com carteira assinada. Ficariam com os ônus, mas não com as garantias determinadas pela CLT. O Supremo tem cassado decisões de TRTs e do TST que vão de encontro a esse entendimento.