SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CASCATA QUE NÃO PARA

Ministros do TCU também se autoconcedem benefí­cio de um dia de folga a cada 3 trabalhados ou R$ 11 mil aprovados para juí­zes; subprocurador-geral do Ministério Público contestou pagamento

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram pagar a si mesmos um novo benefí­cio que pode gerar até dez folgas por mês ou o pagamento de um terço a mais de seus próprios salários. A decisão repete o que foi aplicado, nas últimas semanas, no Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A medida está vinculada à resolução 528, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público. Como os procuradores recebem esse benefí­cio, a magistratura passou a se autoconceder a mesma indenização, por atividades administrativas ou processuais extraordinárias . No caso do TCU, a equiparação está ligada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aprovou o pagamento em novembro.

Os ministros do TCU que têm acúmulo de acervo processual também deverão ter direito ao benefí­cio. Essas funções incluem a presidência, a vice-presidência, a Corregedoria Nacional de Justiça, a diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e também quem atua como magistrado instrutor ou juiz auxiliar. Também são elencadas, na resolução, a atuação de ministros em conselhos, comissões permanentes ou temporárias e grupos de trabalho , explica reportagem do jornal Folha de S. Paulo.

Neste momento, porém, o pagamento foi provisoriamente suspenso. Isso porque no mesmo dia em que foi aprovado, também foi contestado pelo subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Rocha Furtado. Conforme a Folha de S. Paulo, Furtado questionou a legalidade da medida, afirmando que também são ilegais as decisões do CJF e do CSJT: Não é competência do CJF ou do CSJT estabelecer, através de resolução própria, o aumento de vantagens a serem percebidas pelos juí­zes , diz Furtado. E completa: É claro o descumprimento da própria Constituição Federal quando se concede aumento de remuneração sem que haja qualquer participação do Poder Legislativo, a quem compete aprovar a lei especí­fica que deve tratar de tal aumento . A Folha informa, porém, que a avaliação de integrantes do TCU é que dificilmente a corte vai considerar o pagamento ilegal, sob a alegação de que uma decisão desse tipo caberia ao STF. Ou seja, os pagamentos devem ser liberados .

Histórico

No final de outubro, o CNJ aprovou resolução que garante a equiparação dos benefí­cios recebidos por juí­zes e integrantes do Ministério Público da União (MPU). Embora a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) afirme que a resolução não provocará qualquer impacto financeiro extraordinário, uma vez que eventuais despesas se darão dentro dos orçamentos dos tribunais , conforme noticiado pelo portal G1, haverá impacto no sentido de direcionamento de uma parte ainda maior dos orçamentos dos tribunais para os magistrados. E esse impacto começou a ser sentido rapidamente: no dia 8 de novembro, justamente com base na resolução da equiparação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os juí­zes federais poderão ter direito a até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de atividades administrativas ou processuais extraordinárias , tal qual foi recentemente regulamentado no âmbito do MPU. Depois, o mesmo benefí­cio foi aprovado no CSJT.

Com informações da Folha de S. Paulo