SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

A PARTIR DE JANEIRO

Lula sanciona atualizações e ampliações na lei de cotas; veja quais as mudanças

Nessa segunda-feira, 13, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que atualiza a amplia as polí­ticas de cotas nas universidades federais. As mudanças nas ações afirmativas incluem novos grupos e reorientam algumas normas que vinham sendo aplicadas desde 2012.

A Lei de Cotas foi sancionada em agosto de 2012 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), instituindo reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas; e estudantes pretos, pardos, indí­genas, oriundos de famí­lias com renda inferior a um salário mí­nimo e meio per capita. Em 2016, pessoas com deficiência foram incluí­das como público beneficiário da polí­tica de cotas. A lei previa sua própria atualização em dez anos, ou seja, em 2022. Porém, no ano passado a revisão não foi feita.

O projeto com as atualizações foi, enfim, aprovado na Câmara dos Deputados em agosto deste ano e, no Senado, em outubro, sendo, agora, sancionado. Seus efeitos começam a valer na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que ocorrerá em janeiro de 2024 com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) recém realizado.

As mudanças

A nova lei inclui entre os beneficiários da polí­tica de cotas os e as estudantes quilombolas. Também estabelece a prioridade para cotistas no recebimento do auxí­lio estudantil e estende as polí­ticas afirmativas para a pós-graduação. Outra mudança importante é que, antes de concorrer às vagas das cotas, os candidatos terão observadas suas notas pela concorrência geralnão alcançando a pontuação necessária, passa, então, à concorrência pelas vagas destinadas às cotas. Ainda, foi reduzida de um salário mí­nimo e meio para um salário mí­nimo a renda familiar máxima para candidatos e candidatas cotistas pelos critérios socioeconômicos.

Também fica determinado o monitoramento anual da lei e sua avaliação a cada dez anos. Serão corresponsabilizados por esse monitoramento e avaliação os ministérios da Educação; da Igualdade Racial; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indí­genas; além da Secretaria Geral da Presidência da República.

Mais de um milhão de beneficiados em dez anos

Conforme o governo federal, de 2012 a 2022, 1.148.521 alunos ingressaram no ensino superior público por meio da Lei de Cotas. Em 2019, 55.122 estudantes pretos, pardos ou indí­genas ingressaram no ensino superior público. Sem as subcotas étnico-raciais, esse número seria de 19.744. No mesmo ano, entraram nas instituições 45.640 alunos de baixa renda. Sem a reservas de vagas, seriam 19.430. Por meio das cotas, 6.801 pessoas com deficiência ingressaram nas instituições de ensino federais. Se não fossem as cotas, seriam apenas 66 pessoas nessas condições.

Com informações d™O Estado de São Paulo, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do portal G1