SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

CONVENÇÃO 151

Governo cria grupo de trabalho para regulamentação de convenção da OIT sobre negociação coletiva no serviço público federal

Nessa segunda-feira, 28, o presidente Lula (PT) assinou decreto criando um grupo de trabalho que irá preparar a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção trata da negociação coletiva no âmbito do serviço público federal, e sua regulamentação é uma demanda histórica do movimento sindical e dos servidores e servidoras.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29, e institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal .

O Grupo de Trabalho será composto por 24 membros, sendo doze representantes do governo e doze de sindicatos, indicados pelas centrais sindicais. Serão realizadas reuniões ordinárias a cada quinze dias, além de possí­veis reuniões extraordinárias e, após instalado, o Grupo terá vigência de 120 dias, prorrogáveis uma vez por mais 120 dias.

Convenção 151

O Brasil é signatário da Convenção 151 da OIT, que visa garantir e defender os interesses dos funcionários públicos das três esferas e que trata da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos servidores públicos. Sua regulamentação é uma demanda histórica que visa garantir a negociação sobre condições de trabalho e reajustes e reposições salariais.

Aprovada pela OIT em 1978, a Convenção 151, Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública , trata das relações de trabalho, da liberdade sindical e da negociação coletiva no setor público. A ratificação e a incorporação da Convenção ao ordenamento jurí­dico do Brasil foram solicitadas em 14 de fevereiro de 2008 pelo então presidente Lula (PT). Em 2010, foi aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro e, um ano depois, em 15 de junho de 2011, entrou em vigor no plano jurí­dico externo.

Como não houve regulamentação, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG) apresentou o projeto de lei 3.831/2015, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública federal, estadual e municipal. No entanto, em dezembro de 2017, o governo de Michel Temer (MDB) vetou o projeto, alegando ví­cio de iniciativa , pois a medida seria uma prerrogativa do Executivo. Com isso, apesar da ratificação e da vigência, o Brasil não aplica a norma, sob o argumento de que, para isso, é necessária uma lei especí­fica que regulamente a negociação coletiva das servidoras e dos servidores públicos no ordenamento jurí­dico interno.

Congressos do Sintrajufe/RS e da CUT/RS reforçaram defesa da regulamentação

Como a negociação coletiva e a data-base não estão regulamentadas, as negociações para nossas conquistas salariais e de carreira dependem, quase que exclusivamente, dos tribunais, das administrações, que podem até mesmo se recusar a abrir diálogo com a categoria. Esse foi um dos assuntos debatidos no 10º Congresso Estadual do Sintrajufe/RS.

Nas resoluções aprovadas, no Tema 2Carreira e Negociação Coletiva (Data-Base), consta que a luta pelo reconhecimento definitivo do direito à negociação coletiva é uma das pautas prioritárias, instrumento que pode desembocar na garantia da data-base no âmbito do serviço público. Essa luta é de todos os servidores e servidoras, independentemente de setor, esfera ou poder, e merece atenção especial dos sindicatos do Judiciário Federal e do MPU e da Fenajufe. A definição de uma data-base é fundamental para superarmos o quadro de lutas isoladas e estanques em momentos diversos. Precisamos construir uma luta que garanta às servidoras e aos servidores públicos a possibilidade de, primeiramente, repor a perda salarial decorrente da inflação, consolidando o dispositivo constitucional [¦] Esta situação possibilitará uma melhor estruturação das categorias, na busca de um modelo de negociação que parta de uma base mí­nima, no caso, a reposição da inflação, e que permita a ampliação da discussão para ganhos reais, conforme a situação de cada carreira. [Data-base e negociação coletiva] estabeleceriam um ciclo no qual seria possibilitado ao funcionalismo, em todos os ní­veis e setores de governo, organizar campanhas salariais unificadas, respeitando as especificidades de cada setor, esfera ou poder .

Já em agosto, o 16º Congresso Estadual da CUT Rio Grande do Sul (Cecut) também aprovou posição nesse sentido. Em uma de suas resoluções, o Cecut aponta que é preciso regulamentar a convenção 151 da OIT. A existência dos sindicatos livres é condição para a existência de uma nação verdadeiramente democrática .