SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Governo atualiza os benefí­cios pagos pelo INSS e reajusta a tabela das contribuições previdenciárias do RPPS, retroativamente a 1º de janeiro

O Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Economia publicaram, dia 20, a portaria interministerial MTP/ME 12/2022, com a atualização dos benefí­cios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de 1º de janeiro de 2022, no percentual de 10,16%. Dessa forma, as faixas salariais para incidência das alí­quotas das contribuições previdenciárias dos servidores e das servidoras da ativa, aposentados, aposentadas e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também foram atualizadas.

Como explica a diretora do Sintrajufe/RS Arlene Barcellos, com a emenda constitucional (EC) 103/2019, a previdência das servidoras e dos servidores públicos federais passou a ser calculada de forma progressiva, em percentuais que vão de 7,5% até 22%, nos mesmos moldes do Imposto de Renda (IR). Por essa razão, existem as faixas salariais, as respectivas alí­quotas e parcela a deduzir. Para aposentados, aposentadas e pensionistas do RPPS, a contribuição ocorre somente para quem ganha acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que ficou em R$ 7.087,22. Assim, para esse segmento, as alí­quotas, em razão das faixas salariais são de 14,5% a 22%, ficando isentos de contribuição aqueles e aquelas que ganham até R$ 7.087,22.

Isso significa que, a partir de janeiro de 2022, haverá uma redução no valor da contribuição previdenciária. No entanto, a diferença passará a compor a base de cálculo do IR, que é a remuneração menos a contribuição previdenciária. Assim, ainda que a tabela tenha sido reajustada, eventual valor a maior sofrerá incidência de IR, não havendo, praticamente, ganhos, uma vez que a tabela do IR não sofre atualização desde 2015.

Arlene ressalta que o dispositivo de alí­quotas progressivas da EC 103/2019, assim como outras regras nefastas da reforma da Previdência, como perda do “duplo teto”, cálculos de pensões e contribuição extraordinária, são objeto de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF. A Fenajufe ingressou como amicus curiae nessas demandas.



PORTARIA-INTERMINISTERIAL-MTP_ME-No-12-DE-17-DE-JANEIRO-DE-2022-DOU-Imprensa-Nacional