SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

GAE e VPNI

TRF1 determina suspensão dos descontos dos oficiais e oficialas de justiça

GAE e VPNI: TRF1 determina suspensão dos descontos dos oficiais e oficialas de justiça

Em despacho publicado na noite dessa segunda-feira, 14, o diretor-geral do TRF1 (Brasí­lia), Carlos Frederico Maia Bezerra, determinou que sejam suspensos os descontos dos servidores oficiais e oficialas de justiça relativos ao pagamento cumulativo de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e a Gratificação por Atividade Externa (GAE). No TRF1, servidores e servidoras que acumularam as duas parcelas estavam tendo descontados valores para devolução do que já fora recebido.

No despacho, o diretor-geral determina que o setor responsável tome as seguintes ações:

1 – Mantenha o efeito Suspensivo concedido pelos Diretores dos Foros;

2 – Determine o Sobrestamento dos Processos Administrativos, em tramitação nas seções judiciárias vinculadas ao TRFI até decisão final do CJF e da Representação instaurada no TCU;

3 – Determine a imediata Suspensão dos descontos dos servidores afetados com a consequente devolução dos valores já descontados.

Veja AQUI a í­ntegra do documento.

A diretora do Sintrajufe/RS Clarice Camargo aponta que se trata de uma decisão muito boa, e nós vamos aproveitá-la no Rio Grande do Sul, porque temos ainda colegas apresentando as suas defesas. Embora aqui também haja decisão no sentido de remeter a discussão novamente ao CJF, com base em novos dados e informações que foram trazidos nas defesas dos colegas, essa decisão é muito importante. É necessário que haja um enfrentamento dessa questão e que sejam suspensos eventuais descontos e cortes que estão acontecendo, por uma questão de justiça. Sem qualquer argumento coerente, o TCU manda cortar, então os tribunais têm que enfrentar isso e manter a rubrica como está, pois é um direito dos oficiais de justiça .

Em 2016, ao analisar a aposentadoria de alguns servidores, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que havia indí­cios de irregularidades no recebimento acumulado de GAE e VPNI. O TCU decidiu então vedar o pagamento cumulativo quando a VPNI for decorrente da incorporação da função comissionada de executante de mandados (FC5). A decisão é contestada judicial e administrativamente pelos representantes dos servidores, inclusive o Sintrajufe/RS e a Fenajufe.