Em despacho publicado na noite dessa segunda-feira, 14, o diretor-geral do TRF1 (Brasília), Carlos Frederico Maia Bezerra, determinou que sejam suspensos os descontos dos servidores oficiais e oficialas de justiça relativos ao pagamento cumulativo de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e a Gratificação por Atividade Externa (GAE). No TRF1, servidores e servidoras que acumularam as duas parcelas estavam tendo descontados valores para devolução do que já fora recebido.
No despacho, o diretor-geral determina que o setor responsável tome as seguintes ações:
1 – Mantenha o efeito Suspensivo concedido pelos Diretores dos Foros;
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2 – Determine o Sobrestamento dos Processos Administrativos, em tramitação nas seções judiciárias vinculadas ao TRFI até decisão final do CJF e da Representação instaurada no TCU;
3 – Determine a imediata Suspensão dos descontos dos servidores afetados com a consequente devolução dos valores já descontados.
Veja AQUI a íntegra do documento.
A diretora do Sintrajufe/RS Clarice Camargo aponta que se trata de uma decisão muito boa, e nós vamos aproveitá-la no Rio Grande do Sul, porque temos ainda colegas apresentando as suas defesas. Embora aqui também haja decisão no sentido de remeter a discussão novamente ao CJF, com base em novos dados e informações que foram trazidos nas defesas dos colegas, essa decisão é muito importante. É necessário que haja um enfrentamento dessa questão e que sejam suspensos eventuais descontos e cortes que estão acontecendo, por uma questão de justiça. Sem qualquer argumento coerente, o TCU manda cortar, então os tribunais têm que enfrentar isso e manter a rubrica como está, pois é um direito dos oficiais de justiça .
Em 2016, ao analisar a aposentadoria de alguns servidores, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que havia indícios de irregularidades no recebimento acumulado de GAE e VPNI. O TCU decidiu então vedar o pagamento cumulativo quando a VPNI for decorrente da incorporação da função comissionada de executante de mandados (FC5). A decisão é contestada judicial e administrativamente pelos representantes dos servidores, inclusive o Sintrajufe/RS e a Fenajufe.