A Fenajufe reiterou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que a análise dos requerimentos que revogam ou alteram a resolução CSJT 199/2017 seja incluída na pauta da próxima sexta-feira, 26. A resolução visa excluir da margem consignável a contribuição para planos de saúde de servidoras e servidores da Justiça do Trabalho.
O documento é endereçado ao desembargador Lairto José Veloso. Ele é relator dos requerimentos que buscam a revogação dos incisos I e II do artigo 5º da resolução CSJT 199/2017 ou a alteração de sua redação, com a finalidade de excluir da margem consignável de servidoras e servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a contribuição para planos de saúde de qualquer natureza. A Fenajufe reforça a necessidade dessa exclusão, uma vez que o país atravessa uma crise sem precedentes, por conta da pandemia de covid-19.
No texto, a federação destaca que “outros órgãos do Poder Judiciário, como o Conselho Nacional de Justiça (Instrução Normativa nº 30/2014), o Tribunal Superior do Trabalho (Ato ASLP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 363/2009), o Supremo Tribunal Federal (Instrução Normativa Nº 211/2016), incluíram as despesas com a assistência à saúde na consignação facultativa e apenas excluíram da margem consignável de 30% os valores referentes a custeio do plano de saúde prestado pelo próprio órgão, na modalidade autogestão, ou patrocinados por órgãos ou entidades públicas com fundamento no art. 45 da Lei nº 8.112/90”.
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Editado por Sintrajufe/RS; fonte: Fenajufe.