SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

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Fenajufe busca garantir GAS a agentes e inspetores de segurança no MPU

Na quarta-feira, 17, a Fenajufe oficiou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), buscando a dispensa da exigência de curso de aprimoramento para a manutenção da Gratificação da Atividade de Segurança (GAS) a agentes e inspetores de segurança. Com isso, a federação dá sequência ao trabalho que já havia iniciado junto a conselhos e tribunais superiores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União.

No expediente, a Fenajufe requer administrativamente a publicação de resolução considerando cumprida a exigência de realização de curso em programa de reciclagem anual, com aproveitamento, para fins de manutenção do pagamento da GAS, excepcionalmente neste ano de 2020, devido à situação de pandemia do novo coronaví­rus e isolamento social.

A solicitação traz como exemplo o estabelecido pela portaria TRF2-PTP-2020/00198, de 4 de junho de 2020, que, em seu artigo 1º, considera cumprida, excepcionalmente, apenas no ano de 2020, por todos os servidores da Justiça Federal da 2ª Região, a carga horária de cursos obrigatórios relacionada aos requisitos para recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), promoção funcional, avaliação de estágio probatório e exercí­cio de cargo ou função de natureza gerencial .

A medida é necessária, dado o alto risco de contágio e letalidade da covid-19 e a consequente adoção do isolamento social e do trabalho remoto, também pelo Ministério Público, nos últimos meses. Como a situação de emergência e a necessidade de afastamento social ainda persistem, torna-se inviável a realização de curso de aperfeiçoamento por agentes e inspetores de segurança, como exigido para manutenção da GAS.

Requerimentos nesse sentido também foram encaminhados, no âmbito do Judiciário Federal, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Conselho da Justiça Federal (CJF) e busca que o segmento, excepcionalmente em 2020, seja dispensado da obrigatoriedade dos cursos de atualização profissional (reciclagem), exigidas pela portaria conjunta 1/2007 do CNJ.

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