Na última sexta-feira, 14, o Sintrajufe/RS realizou a segunda reunião da rodada de conversas a respeito da ação de execução referente ao reajuste não pago nos auxílios alimentação e creche (assistência pré-escolar) dos colegas da 1ª instância da Justiça Federal e do TRF4. Dessa vez, a reunião foi com servidores e servidoras da 1ª instância; na quinta, o sindicato havia se reunido com colegas do tribunal.
Participaram da reunião cerca de 50 colegas, além das diretoras Clarice Camargo e Cris Viana e dos diretores Fabrício Loguercio, Paulinho Oliveira, Reginaldo Luhring e Zé Oliveira. O advogado Gabriel Weber, do escritório Young, Dias, Lauxen e Lima, responsável pela ação, também esteve no encontro, realizado de forma online.
O diretor Zé Oliveira e o advogado Gabriel Weber apresentaram um resumo do histórico da ação e explicaram a situação neste momento. Trata-se de uma ação movida em 2016 para questionar a não implementação, na Justiça Federal e no TRF4, dos reajustes do auxílio alimentação e do auxílio creche determinados por portaria conjunta do Poder Judiciário Federal. Na Justiça do Trabalho, os valores foram pagos, e, na Justiça Eleitoral, outra ação questiona o não pagamento. Na 1ª instância da JF e no TRF4, os colegas não receberam, à época, os valores referentes ao reajuste nos meses de janeiro a agosto de 2016. O Sintrajufe/RS moveu ação, que tramitou e terminou com o reconhecimento do direito. Agora, chega-se à execução, que será feita em nome dos sindicalizados e das sindicalizadas, individualmente. Para isso, é necessário o envio de alguns documentos à entidade.
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Documentação necessária e procedimentos
Para que o Sintrajufe/RS dê andamento ao processo de execução, os servidores e as servidoras que têm direito ao recebimento (veja abaixo) devem encaminhar alguns documentos ao sindicato. Essa documentação será repassada ao escritório responsável pela ação, que, juntamente com o perito, irá analisar o direito e os valores a serem executados.
Fatores como quantidade de filhos e licenças não remuneradas podem influenciar nos valores, motivo pelo qual é necessário que os colegas enviem dois documentos: a ficha financeira de todo o ano de 2016 e uma procuração. Nesta terça-feira, 18, o Sintrajufe/RS irá divulgar matéria explicando como acessar ambos os documentos. Eles deverão ser enviados até 28 de agosto para o e-mail juridico@sintrajufe.org.br. Neste momento, se houver dúvidas, elas podem ser enviadas para o e-mail ouvidoria@sintrajufe.org.br.
O sindicato irá aguardar os documentos até o dia 28 de agosto e, então, enviá-los em bloco para a preparação da execução. Depois, o mesmo procedimento será realizado a cada sexta-feira. Não há pagamento de honorários advocatícios.
Direito ao recebimento e valores
A execução da ação irá beneficiar os servidores e as servidoras da 1ª Instância da Justiça Federal e do TRF4 que receberam auxílio alimentação e auxílio creche em 2016. Em regra, o período a ser executado será de janeiro a agosto daquele ano. Porém, o cálculo, a ser realizado pelo perito contratado considerará o período efetivamente recebido desses benefícios em cada caso. Colegas não sindicalizados, que efetivarem a filiação, poderão receber os valores por meio da ação de execução através dos advogados do Sintrajufe/RS, sem cobrança de honorários advocatícios, como é regra da contratação da entidade. A ação de execução será realizada pelo Sintrajufe/RS em nome de colegas que estejam sindicalizados no momento do ajuizamento, independentemente da situação em 2016.
Antes da análise dos documentos a serem enviados pelos colegas, não é possível precisar os valores a serem recebidos. Porém, em uma estimativa de regra geral, abrangendo todos os meses (janeiro a agosto de 2016), a avaliação dos advogados é de que as diferenças (atualizadas até agosto de 2020) no auxílio alimentação serão em torno de R$ 868 para cada servidor e, no auxílio creche, de aproximadamente R$ 684, totalizando cerca de R$ 1552 (servidor ou servidora com diferenças de janeiro a agosto de 2016, com um filho ou filha em idade para receber a assistência pré-escolar). Em ambos os casos, porém, o cálculo final depende do período exato e da situação funcional, avaliando-se, por exemplo, licenças e afastamentos não remunerados.