SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

PANDEMIA

Corregedora suspende atividades presenciais em abril na 1ª instância da JF; no TRF4, apesar de ação judicial e denúncia junto ao MPT, Presidência mantém trabalho presencial

Na noite dessa terça-feira, 23, a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, Luciane Amaral Corrêa Munch, divulgou decisão suspendendo as atividades presenciais na primeira instância da JF-RS nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
O TRF4 e a 1ª Instância da Justiça Federal eram os únicos órgãos que mantinham determinação de atividades presenciais por conta de resolução baixada em 2020 pela Presidência daquele órgão. O Sintrajufe/RS tem ação contra essa decisão, a qual tramita na 4ª Vara Federal. Após decisão do juiz da 1ª instância negando a liminar, o sindicato agravou e o recurso foi distribuí­do para a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ainda sem despacho. O Sintrajufe/RS também ingressou com denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual pediu o fechamento dos prédios do TRF4 e da primeira instância da JF.

O TRF4 e a 1ª Instância da Justiça Federal eram os únicos órgãos que mantinham determinação de atividades presenciais por conta de resolução baixada em 2020 pela Presidência daquele órgão. O Sintrajufe/RS tem ação contra essa decisão, a qual tramita na 4ª Vara Federal. Após decisão do juiz da 1ª instância negando a liminar, o sindicato agravou e o recurso foi distribuí­do para a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ainda sem despacho. O Sintrajufe/RS também ingressou com denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual pediu o fechamento dos prédios do TRF4 e da primeira instância da JF.

Em sua decisão, a corregedora Luciane Amaral Corrêa Munch baseia-se em resoluções do Conselho Nacional de Justiça, em decretos dos governos do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná e nos dados que demonstram o agravamento da pandemia nos três estados. A partir desses entendimentos, a corregedora suspende as atividades presenciais no primeiro grau da Justiça Federal entre os dias 1º e 30 de abril.

Nesse perí­odo, conforme a decisão, só poderão ser realizadas audiências virtuais, com exceção das audiências criminais e sessões do Tribunal do Júri que envolvam réus presos, e desde que sejam garantidas condições adequadas para a realização do ato em termos de requisitos de biossegurança . Também poderão ser realizadas audiências presenciais ou semipresenciais já designadas para o perí­odo de 1º a 30 de abril de 2021, e que demandem a tomada de depoimentos em outros locais e a prática de variados atos e diligências .

A decisão

Também entre 1º e 30 de abril, somente poderão ser realizadas perí­cias em consultórios, prova técnica simplificada ou teleperí­cia: Perí­cias que exijam o deslocamento de partes, bem como as perí­cias a serem realizadas na residência das partes, devem ser canceladas mediante simples requerimento do advogado ao juiz do feito . Ao mesmo tempo, práticas de atos presenciais de apoio à jurisdição, como a colocação de tornozeleiras e a emissão de certidões, poderão ser realizados presencialmente, desde que asseguradas condições de biossegurança para a sua realização e que sejam autorizados pelas Direções do Foro das Seções Judiciárias e das Subseções Judiciárias .

Oficiais de justiça

A decisão da corregedora também trata da situação dos oficiais e das oficialas de justiça. Entre 1º e 30 de abril, os mandados urgentes deverão ser cumpridos preferencialmente de modo virtual, por telefone ou outros meios eletrônicos; e o cumprimento de mandados não urgentes deverá ser feito exclusivamente por telefone ou outros meios eletrônicos. Além disso, o prazo de cumprimento dos mandados que não puderem ser cumpridos por meio virtual será prorrogado por 30 dias para cumprimento presencial posterior.
Ao final, a decisão determina que, entre os dias 19 e 24 de abril, as condições epidemiológicas sejam revisadas para que se avaliem a redução, a manutenção ou a ampliação das medidas.

Ao final, a decisão determina que, entre os dias 19 e 24 de abril, as condições epidemiológicas sejam revisadas para que se avaliem a redução, a manutenção ou a ampliação das medidas.

Histórico

Ainda em fevereiro, quando o quadro da pandemia começava a agravar-se no Rio Grande do Sul e no Brasil, o Sintrajufe/RS enviou ofí­cio às administrações defendendo o fechamento dos prédios. A priorização do trabalho remoto é a posição defendida pelo sindicato desde o iní­cio da pandemia. O TRF4 foi o único que não atendeu ao pedido, tendo respondido negativamente à solicitação apenas em 3 de março. Assim, no dia 5, o Sintrajufe/RS realizou vistoria no prédio, encontrando diversos problemas e riscos à saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras, servidores ou terceirizados, que atuam no local. No dia 17 de março, o Sintrajufe/RS realizou ato público em frente ao TRF4 cobrando o fechamento dos prédios. O sindicato também realizou denúncia junto ao MPT e ingressou com agravo (5011901-90.2021.4.04.0000) na ação judicial contra a posição adotada pela presidência do TRF4, que tem negado os pedidos para fechamento do prédio.