SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FUNDADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 1998 - FILIADO À FENAJUFE E CUT

REGULAMENTAÇÃO

CJF publica resolução regulamentando cargos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, nessa segunda-feira, 23, resolução que regulamenta a denominação, as atribuições e os requisitos para os cargos do próprio Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A matéria foi tratada na resolução 843/2023.

A decisão considera o que define como a necessidade de uniformização dos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus . Para isso, cria novas especialidades de interesse da Justiça Federal. Veja abaixo:

Novas especialidades de interesse da Justiça Federal

I – Analista Judiciário, área administrativa, especialidade Inspetor da Polí­cia Judicial;

II – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Segurança da Informação;

III – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Governança e Gestão de

Tecnologia da Informação;

IV – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Análise de Dados;

V – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Suporte em Tecnologia da

Informação;

VI – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Engenharia de Segurança do

Trabalho;

VII – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade História

A resolução também realiza uniformizações na denominação de cargos efetivos, e declara algumas especialidades em processo de extinção, determinando que os cargos de que trata este artigo terão a área de atividade e/ou especialidade alteradas à medida que ocorrer sua vacância, até a completa extinção das referidas especialidades . Veja abaixo a lista:

Especialidades declaradas em processo de extinção:

I – Analista Judiciário, área administrativa, especialidade Administração;

II – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Informática (infraestrutura);

III – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Banco de Dados;

IV – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Psicologia (clí­nica);

V – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Psicologia (do trabalho);

VI – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Taquigrafia;

VII – Técnico Judiciário, área administrativa, Artes Gráficas;

VIII – Técnico Judiciário, área administrativa, Apoio de Serviços Diversos;

IX – Técnico Judiciário, área administrativa, Carpintaria e Marcenaria;

X – Técnico Judiciário, área administrativa, Eletricidade e Comunicação;

XI – Técnico Judiciário, área administrativa, Mecânica;

XII – Técnico Judiciário, área administrativa, Serviços de Portaria;

XIII – Técnico Judiciário, área administrativa, Serviços de Telefonia;

XIV – Técnico Judiciário, área administrativa, Telecomunicações e Eletricidade;

XV – Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Desenho Técnico;

XVI – Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Digitação;

XVII – Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Taquigrafia.

Acesse AQUI a í­ntegra do texto.