O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, nessa segunda-feira, 23, resolução que regulamenta a denominação, as atribuições e os requisitos para os cargos do próprio Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A matéria foi tratada na resolução 843/2023.
Notícias Relacionadas
A decisão considera o que define como a necessidade de uniformização dos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus . Para isso, cria novas especialidades de interesse da Justiça Federal. Veja abaixo:
Novas especialidades de interesse da Justiça Federal
I – Analista Judiciário, área administrativa, especialidade Inspetor da Polícia Judicial;
II – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Segurança da Informação;
III – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Governança e Gestão de
Tecnologia da Informação;
IV – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Análise de Dados;
V – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Suporte em Tecnologia da
Informação;
VI – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Engenharia de Segurança do
Trabalho;
VII – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade História
A resolução também realiza uniformizações na denominação de cargos efetivos, e declara algumas especialidades em processo de extinção, determinando que os cargos de que trata este artigo terão a área de atividade e/ou especialidade alteradas à medida que ocorrer sua vacância, até a completa extinção das referidas especialidades . Veja abaixo a lista:
Especialidades declaradas em processo de extinção:
I – Analista Judiciário, área administrativa, especialidade Administração;
II – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Informática (infraestrutura);
III – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Banco de Dados;
IV – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Psicologia (clínica);
V – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Psicologia (do trabalho);
VI – Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Taquigrafia;
VII – Técnico Judiciário, área administrativa, Artes Gráficas;
VIII – Técnico Judiciário, área administrativa, Apoio de Serviços Diversos;
IX – Técnico Judiciário, área administrativa, Carpintaria e Marcenaria;
X – Técnico Judiciário, área administrativa, Eletricidade e Comunicação;
XI – Técnico Judiciário, área administrativa, Mecânica;
XII – Técnico Judiciário, área administrativa, Serviços de Portaria;
XIII – Técnico Judiciário, área administrativa, Serviços de Telefonia;
XIV – Técnico Judiciário, área administrativa, Telecomunicações e Eletricidade;
XV – Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Desenho Técnico;
XVI – Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Digitação;
XVII – Técnico Judiciário, área apoio especializado, especialidade Taquigrafia.
Acesse AQUI a íntegra do texto.